Nunes,Maria Inêsdos Anjos, Márcio Fabri2019-09-252019-09-252014-12-1520141983-8034http://hdl.handle.net/20.500.12424/216075"O conceito de diretivas antecipadas de vontade emergiu em resposta ao avanço tecnológico e ao tratamento médico agressivo empregados em situações ambíguas, como no caso de um prognóstico ruim. O cerne do presente documento é o exercício da autonomia do paciente. A Resolução 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina estabelece os critérios para que qualquer pessoa – desde que maior de idade e plenamente consciente – possa definir junto ao seu médico quais os limites terapêuticos na fase final de sua vida. O documento é facultativo e poderá ser elaborado em qualquer momento da vida e da mesma maneira modificado ou revogado a qualquer tempo. Este artigo tem por propósito discorrer sobre seus benefícios, obstáculos e limites, considerando o vasto número de pesquisas realizadas sobre o tema e as experiências positivas e negativas de outros países no intuito de contribuir para a discussão de sua efetiva utilização no Brasil. "porCreative Commons Copyright (CC 2.5)Advanced directivesPersonal autonomyBioethicsCultural ethicsBioethicsCommunity ethicsLifestyle ethicsDiretivas antecipadas de vontade [The advance directive]Article