Junges, Márcia2019-09-252019-09-252016-11-0420131981-8763http://hdl.handle.net/20.500.12424/159007"“C om a modernidade, vivemos emuma sociedade de indivíduos. Oque isso quer dizer? Que a rela- ção entre indivíduo e sociedade não conhece as mediações tradicionais”. A análise é do fiósofo Daniel Tourinho Peres na entrevista concedida por e-mail à IHU On-Line. Segundo ele, “quando Kant considera que o direito está fundado na noção de autonomia, isso não signifia que o fundamento do direito é o indivíduo autônomo. Ao proteger o indivíduo a sociedade não está senão protegendo a si mesma”. E completa: “O que me parece mais complicado é considerar que o indivíduo está no fundamento do direito, que todos os direi- tos são individuais e que, portanto, não são determinados por relações sociais, não são determinações que derivam de uma prátia intersubjetia”."porWith permission of the license/copyright holderpolitical philosophymoral philosophyautonomyindividualismrightsPolitical ethicsEthics of lawRights based legal ethicsMethods of ethicsPhilosophical ethicsCommunity ethicsOs impasses do indivíduo como fundamento do direito [The individual predicaments as the basis of the right]Article