Pinto,Lúcio Flávio2019-09-252019-09-252015-06-1520121981-1810http://hdl.handle.net/20.500.12424/223295"Em 1960, apenas 6,4% da área da Amazônia Clássica (que exclui parcelas de Goiás, Maranhão e Mato Grosso, integrantes da Amazônia Legal para efeito de incentivos fiscais) estava ocupada por imóveis rurais. Duas décadas depois, já sob os efeitos de todos os benefícios concedidos pelo governo a particulares para induzir a ocupação da região, as áreas constituídas em imóveis ainda representavam 11,4% da extensão territorial amazônica e, por sua vez, eram 11,3% do total de imóveis em todo o país (evolução não tão expressiva quanto poderia parecer, já que o Norte tem 40% do território nacional e, em 1960, contribuía com 9,3% das áreas com imóveis do Brasil)"porCreative Commons Copyright (CC 2.5)governmentAmazonviolenceBrazilPolitical ethicsEthics of lawRights based legal ethicsCultural ethicsCommunity ethicsLifestyle ethicsMinority ethicsAmazônia, grilagem e violência [Amazon, grabbing and violence]Article