Wolfart, Graziela2019-09-252019-09-252016-11-2620111981-8763http://hdl.handle.net/20.500.12424/159813"P rotetores solares, calçados esportivos, telefones celulares, tecidos, cosméticos, automóveis e medicamentos. Esses são apenas alguns dos exemplos de produtos que, em sua composição, possuem nanotecnologias. Entretanto, explica o advogado Wilson Engelmann,ainda não há marcos regulatórios para as nanotecnologias em diversos países. “O quese têm são propostas regulatórias, ainda em construção e muita discussão”. Para defiir- esses marcos regulatórios, observa, é imprescindível um diálogo transdisciplinar, com outras áreas do conhecimento. Para Engelmann, o que deve embasar a legislação na área da nanotecnologia e demais inovações tecnológicas e científias é “o cuidado com o ser humano e o meio ambiente. Nenhum avanço científio, tecnológico e de inovação se justifia se estes dois pressupostos não forem respeitados”."porWith permission of the license/copyright holderNanotechnologycarehuman beingenvironmentnanoparticlesEconomic ethicsTechnology ethicsCommunity ethicsLifestyle ethicsEnvironmental ethicsNanotecnologias, o cuidado com o ser humano e o meio ambiente [Nanotechnologies, the care with the human being and the environment]Article