Machado, Ricardo2019-09-252019-09-252016-10-3120131981-8763http://hdl.handle.net/20.500.12424/158829"AConstiuição de 1988 toma a igualdade como um valor incondicional, que deve se aplicar a todas- as pessoas sem exceções”, avalia André Luiz Olivier da Silva, em entrevista por e-mail à IHU On-Line, ao passo que descreve o conceito de igualdade: “No fundo, quando falamos em igualdade, falamos ao mesmo tempo em diferenciações que devem ser ressaltadas justamente para garanti a igualdade. Pare- ce antagônico falar em igualdade ao mesmo tempo em que se diferencia, mas, no fundo, é justamente esse o legado da nossa Consti tuição”. Ele destaca que o texto constiucional restabeleceu os direitos individuais como “o pensamento, a liberdade de opinião, de imprensa, isto é, as liberdades que competem a todo indivíduo e que o Estado não pode reprimir, liberdades que cabem ao indivíduo no sentio de poder se expressar do modo que bem entender, sem sofrer, em contrapartia, qualquer tio de censura e repressão”."porWith permission of the license/copyright holderConstitutionequalityrightspovertytransparencyPolitical ethicsEthics of political systemsEthics of lawRights based legal ethicsCommunity ethicsMinority ethicsA igualdade emergente da Constituição de 1988 [The emerging equality of the 1988 Constitution]Article