Wolfart, Graziela2019-09-252019-09-252016-12-1620091981-8769http://hdl.handle.net/20.500.12424/160990"O direito achado na rua (...) constituiu um movimento teórico - inexoravelmentepolítico - de afimação de um estilo específio de fazer o direito, aquele conduzido pelos movimentos sociais em meio às suas lutas por libertação”. É assimque o professor Roberto Efrem Filho defie o termo “direito achado na rua”,nosso tema de capa na edição desta semana. Na entrevista que concedeu, pore-mail, à IHU On-Line, Efrem Filho lembra que “as teses do direito achado na rua servem às classes subalternas e sujeitos oprimidos ao tempo em que são capazes de reconhecer tais sujeitos e de, com eles, encontrar caminhos para a formação de uma contra-hegemonia”. No entanto, “defiitivamente não se trata, nesse contexto, de qualquer hipótese de panacéia judicial”, alerta ele. Roberto Efrem Filho é mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, professor substituto da mesma instituição e assessor jurídico popular da Terra de Direitos, organização de Direitos Humanos. Confia a entrevista."porWith permission of the license/copyright holderLawssocial movementsrightslegalBrazilPolitical ethicsEthics of lawRights based legal ethicsGovernance and ethicsCommunity ethicsMinority ethicsO “peso” dos movimentos sociais é maior que o das “leis” [The "weight" of social movements is greater than that of the "laws"]Article