Lukachewski Junior, Wanderlei2019-09-252019-09-252016-03-2720152238-9024http://hdl.handle.net/20.500.12424/236205"O presente trabalho possui como enfoque demonstrar a existência de dois momentos idênticos dentro do Tribunal do Júri: o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia. Neste passo, muito embora não seja necessário fundamentar a decisão de recebimento da denúncia em razão da presunção consagrada pelos julgados de que os fatos narrados na peça do órgão acusatório foram devidamente verificados e confrontados com as provas constantes do inquérito policial ou com outros documentos que acompanhem a inicial, o juízo realizado pelo magistrado dentro da decisãode pronúncia é exatamente o mesmo já realizado no recebimento da denúncia, ao indicar pela existência de indícios de materialidade e de autoria do delito. Pior, a decisão que leva o acusado ao tribunal do júri é amparada no “princípio” inexistente dentro do nosso ordenamentojurídico do “in dubio pro societate”, ou seja, de que havendo dúvidas sobre a existência de materialidade e da autoria do crime deve o acusado ser julgado por seus pares por meio do Conselho de Sentença. Assim, o presente artigo, procura demonstrar que tal “princípio” não possui amparo legal, uma vez que fere princípios constitucionais assegurados ao acusado, sendo, portanto, inconstitucional."porCreative Commons Copyright (CC 2.5)The juryIn Dubio pro SocietateUnconstitutionalPolitical ethicsEthics of lawRights based legal ethicsCommunity ethicsO “princípio” do in dubio pro societatee sua aplicação no tribunal do júri [The "principle" in dubio pro societate and its application in jury]Article