Videira de Figueiredo, André Luiz2019-09-252019-09-252015-06-1820081981-1810http://hdl.handle.net/20.500.12424/223482"O Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 enunciou as garantias territoriais dos “remanescentes das comunidades dos quilombos” sem, entretanto, definir os critérios para a caracterização dos grupos detentores de tais direitos e das terras a serem tituladas1 . Tais definições foram elaboradas na década de 1990, a partir da atuação dos movimentos sociais e de profissionais mais diretamente envolvidos com a questão, sobretudo antropólogos e profissionais do mundo do direito. Foi desta articulação que emergiu um consenso segundo o qual se compreende remanescentes de quilombo como grupos étnicos com identidade auto-atribuída, bem como o direito que lhes diz respeito como de natureza coletiva, em reconhecimento às suas formas próprias de territorialidade – definições que passariam a ser referidas como resultado de um movimento de “ressemantização” das categorias constitucionais. "porWith permission of the license/copyright holderRhetoric of Reaction  Brazilian press  communities of quilombosethnic groupsPolitical ethicsCultural ethicsMedia/communication/information ethicsCommunity ethicsEthnicity and ethicsA Retórica da Reação [The Rhetoric of Reaction]Article