Junges, Márcia2019-09-252019-09-252016-12-1720091981-8769http://hdl.handle.net/20.500.12424/161134"N a condição de seres humanos, os presos devem ter a garantia mínima de suaassegurada pelos Direitos Humanos e protegida pela ordem jurídica interna e internacio-nal, explica o advogado Gustavo Dandolini na entrevista a seguiràético, levando esses aspectos em consideração. Ela apenas aplica a pena, pondera. “SeIHU On-Line. Contudo, hoje a justiça brasileira não aplica a justiça em seu sentido, concedida por e-maildignidade, respeitados fossem, os Direitos Humanos poderiam contribuir substancialmente para a construção de um ambiente extremamente propício à recuperação do preso com vistas ao retorno a sociedade; além disso, tornaria bem menos desgastante e perigoso o trabalho dos agentes públicos”, disse à reportagem. Em seu ponto de vista, humanizar o tratamento dispensado aos presos “pressupõe a humanização do tratamento dispensado pelo Estado para com os servidores públicos que trabalham no sistema prisional"porWith permission of the license/copyright holderPrison systemHuman rightsCriminal justiceEthical sensejusticePolitical ethicsEthics of lawRights based legal ethicsGovernance and ethicsCommunity ethicsO sistema prisional é uma verdadeira e lamentável “faculdade do crime” [The prison system is a real and unfortunate "faculty of crime"]Article